Comunicado Importante: Alterações na Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF)
Esse post é para auxiliar nas dúvidas sobre a declaração de impostos, e na diferença entre DIRF e o EFD-Reinf
Prezados parceiros e clientes,
Gostaríamos de informar que recentemente ocorreram mudanças significativas na legislação da Receita Federal, conforme estabelecido na Instrução Normativa 2.043/2021, que afetam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
A principal alteração consiste na substituição da DIRF pela EFD-Reinf, uma nova obrigação acessória que também abordará as retenções na fonte, especialmente aquelas realizadas entre pessoas jurídicas e físicas.
Uma das mudanças mais relevantes se refere à forma e à frequência com que essas retenções devem ser declaradas. Anteriormente, as informações eram enviadas anualmente ao fisco, mas agora é necessário fazê-lo mensalmente. No entanto, é importante ressaltar que somente as transações que envolvem Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e/ou PIS, COFINS e CSLL entre pessoas jurídicas e físicas estão sujeitas a essa nova obrigação.
Neste contexto, gostaríamos de esclarecer que a cel_cash oferece serviços de meios de pagamento, conforme definido no item 15.10 da Lei Complementar 116/2003 do Planalto.
Importante destacar que esses serviços não estão sujeitos à retenção na fonte de quaisquer tributos federais, de acordo com as normas vigentes. Portanto, é importante observar que essas transações não serão incluídas nas informações de rendimentos pagos contidas na EFD-REINF.
Estamos comprometidos em manter nossos clientes informados e atualizados sobre as mudanças regulatórias relevantes. Caso você tenha alguma dúvida ou precise de assistência adicional relacionada a esse assunto, não hesite em entrar em contato conosco.
Agradecemos pela sua confiança e parceria contínuas.